Inscrições para fins de ITR e CCIR
CCIR
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é importante documento
emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo
indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda
e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de
acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de
abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de
2001.
Sem o CCIR regularizado o proprietário fica impedido de:
- Atos relativos ao imóvel rural (transferir o seu(s) imóvel(is),
desmembrar, remembrar arrendamento hipotecar, vender ou prometer em venda;
- Homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa
mortis);
- Obter empréstimos e financiamentos junto às instituições
financeiras.
ITR
É o imposto que incide sobre a propriedade rural, de apuração anual, que
tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por
natureza.