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Inscrições para fins de ITR e CCIR


CCIR

 

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é importante documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

 

 Sem o CCIR regularizado o proprietário fica impedido de:

 

  - Atos relativos ao imóvel rural (transferir o seu(s) imóvel(is), desmembrar, remembrar arrendamento hipotecar, vender ou prometer em venda;

 

  - Homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis);

 

  - Obter empréstimos e financiamentos junto às instituições financeiras.

 

ITR 

 

É o imposto que incide sobre a propriedade rural, de apuração anual, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza.

 


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Imobiliária

Retificação de Área

Regularização de Terras


Cadastro Ambiental Rural - CAR

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Topografia


Drone (VANT)