Soluções


Georreferenciamento de Imóveis Rurais


O INCRA, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/2001, exige que o georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/1975, com redação dada pela Lei 10.267/2001).

 

Através do Georreferenciamento a identificação da área passa a ser inequívoca e precisa e em algumas situações como desmembramento, parcelamento, remembramento, transferências e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais é imprescindível.

 

 Prazos para exigência do georreferenciamento:

 

(Art. 10 Decreto 4.449/2002, alterado pelos Decretos 5.570/2005 e 7.620/2011)

 

Áreas acima de 100 ha      -             VIGENTE

 

Áreas entre 25 e 100 ha   -              20/11/2023

 

Áreas abaixo de 25 ha       -            20/11/2025


Soluções


As soluções desenvolvidas para Gestão Empresarial pela Acarta possibilitam diagnosticar e planejar ações estratégicas alinhadas com as necessidades da empresa, potencializando a utilização dos recursos disponíveis visando melhores resultados nas diversas áreas da organização.

Imobiliária

Retificação de Área

Regularização de Terras


Inscrições para fins de ITR e CCIR

Cadastro Ambiental Rural - CAR

Topografia


Drone (VANT)